Relação do e-Social e ergonomia e o impacto da mesma para sua empresa

e-Social vem sendo implantado desde 2014 pelo Governo Federal e trazendo uma série de modificações no envio das informações trabalhistas e previdenciárias. Desde então, muitas empresas estão buscando informações para compreender melhor as novas exigências. Afinal, são muitos detalhes a serem considerados e para colocar em prática a prestação de contas, de maneira adequada, é preciso muita organização.

No início deste ano, o eSocial estabeleceu a obrigatoriedade do envio da primeira carga de informações para empresas de médio e de grande porte. Até o final de maio de 2016, as mesmas empresas deveriam fazer as outras duas cargas de informações e até o final de junho do mesmo ano, providenciarem a substituição do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS) pelo eSocial.

O eSocial trouxe facilidades, mas também muitas responsabilidades. Na área de saúde e segurança do trabalhador, por exemplo, existem uma série de exigências que se não forem cumpridas podem gerar autuações e multas, como o aspecto ergonômico, que passa a ser cobrado junto com as demais prestações de contas.

 

Afinal, o que é e-Social?  

O eSocial é um grande projeto do governo federal que pretende centralizar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias do trabalhador, com a intenção de criar um grande e completo banco de dados. Desse modo, o governo terá mais controle dos dados e conseguirá aumentar e otimizar a fiscalização.

Para as empresas, é uma medida muito interessante, pois irá concentrar o envio das informações em uma única ferramenta. E para os órgãos públicos também, uma vez que eles irão acessar o banco de dados e buscar as informações que lhe competem. As entidades envolvidas na criação do projeto e que usarão essa ferramenta são: Caixa Econômica Federal (representando o conselho curador do FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Receita Federal do Brasil (RFB).

É importante ressaltar que os órgãos citados acima irão cobrar ativamente a prestação de contas, inclusive no que tange a saúde e segurança do trabalhador. Acidentes de trabalho, por exemplo, devem ser notificados até o primeiro dia útil após a ocorrência. Serão cobradas também informações sobre riscos ambientais, substâncias perigosas as quais o trabalhador entra em contato, uso de equipamentos de proteção individual e riscos ergonômicos que o trabalhador está exposto.

Ergonomia e o e-Social

Uma vez que o e-Social passa a cobrar obrigatoriamente o fornecimento de informações relativas aos riscos ergonômicos, é interessante compreendermos melhor o conceito de ergonomia, não é mesmo?

 Ergonomia é um termo que deriva do grego com a seguinte etimologia: ergon, que significa trabalho, e nomos, que significa leis ou normas. Portanto, ergonomia designa a ciência que estuda as condições de trabalho.


Sylvia Volpi, especialista na área, diz que

“a ergonomia visa a enriquecer o conceito de produtividade conjugado aos conceitos de eficácia, bem-estar e qualidade”.

 

Ela considera que a ergonomia reduz a penosidade do ser humano por promover sua melhor adaptação ao trabalho, surgindo naturalmente, como consequência de todo este processo, a tão almejada produtividade.

Dessa forma, constatamos que a ergonomia ajuda não só a melhorar a qualidade de vida no trabalho, mas também a aumentar a produtividade, a evitar a ocorrência de lesões e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, e ainda ajuda na prevenção de acidentes de trabalho. Além, é claro, do cumprimento da legislação, como previsto na norma regulamentadora número 17 e exigido pelo e-Social.

O impacto do eSocial na saúde e segurança do trabalhador

É indispensável que a empresa fomente uma boa rede de comunicação entre os seus departamentos, uma vez que existem prazos para envio das informações ao eSocial e evita-se assim falhas. Especificamente em relação a saúde e segurança ocupacional, existem situações que exigem o envolvimento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) com os departamentos de recursos humanos e jurídico.

Ao admitir um trabalhador, por exemplo, é preciso enviar ao eSocial as informações da saúde do trabalhador, segundo o exame admissional.  Devem participar do levantamento desses dados o médico do trabalho, os profissionais de recursos humanos e os técnicos e engenheiros de segurança, já que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem estar alinhados com as informações do departamento de RH. É necessário enviar também os riscos que o trabalhador estará exposto após sua admissão, que deverão estar descritos da mesma maneira tanto no PCMSO, como no PPRA. Dessa forma, é possível definir quais exames médicos serão solicitados de acordo com a atividade daquele colaborador e sua descrição contida no PPRA. Tudo isso auxiliará no mapeamento dos riscos e na construção das medidas de proteção necessárias.

Dentre os riscos a serem levantados, podemos destacar os riscos ergonômicos, sendo fundamental à empresa o desenvolvimento de uma análise ergonômica do trabalho (AET). Dessa forma, é possível conhecer todos os riscos existentes e os possíveis riscos e de que forma preveni-los, bem como o código referente a cada atividade e seu risco consequente. Entenda melhor o que é uma AET no próximo item.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A AET é uma exigência da Norma Regulamentadora NR17 (Ergonomia) e seus anexos, bem como a NR36 (específica para frigoríficos com abate animal e processamento de carne e derivados), e homologada pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ela tem a finalidade de analisar os riscos ergonômicos do posto de trabalho e propor soluções ergonômicas no intuito de reduzir ou extinguir o risco existente, propiciando uma melhor realização das tarefas laborais e melhores condições do ambiente de trabalho ao colaborador.

Como o empregador deverá enviar a relação de riscos ergonômicos do ambiente de trabalho no eSocial, a AET será fundamental para identifica-los e já propor soluções que minimizem os riscos do desenvolvimento de doenças ocupacionais e da ocorrência de acidentes de trabalho.

Conclusão

O  eSocial já está em vigor, sendo necessário que as empresas se adequem e cumpram suas exigências. Apesar do prazo para implementação e fiscalização ter sido estendido para janeiro de 2018, é importante que a empresa comece o processo o quanto antes, para que haja tempo hábil para o levantamento de dados, a elaboração dos documentos e o alinhamento de todos esses dados.

Vimos que implementar a ergonomia no ambiente corporativo é fundamental para nutrir o eSocial com as informações corretas. Mas, além disso, sua implementação promove um aumento do bem-estar corporativo e ajuda na prevenção de acidentes laborais e doenças ocupacionais.

 

E então, precisando de auxílio para se adequar ao eSocial? Converse com a Ergolife.  Realizamos a Análise Ergonômica do Trabalho seguindo os parâmetros da NR-17 e seus anexos.