Continuando a nossa semana sobre o e-Social, hoje vamos falar um pouco sobre a Ergonomia Com a força do advento eSocial, a maioria das empresas precisarão assumir uma nova postura frente ao levantamento dos riscos ocupacionais.

A identificação dos riscos ergonômicos passa a ser obrigatório pelas empresas, contribuinte e órgão públicos, uma vez que, o sistema eSocial impõem sobre as corporações o registro dos fatores ergonômicos em sua plataforma.

Nesse momento de implantação do eSocial, muitas pessoas têm argumentado que o sistema não deixa claro como diagnosticar as condições ergonômicas de trabalho, mas na realidade, as respostas para estes questionamentos estão na própria Norma Regulamentadora (NR17), que orienta a aplicação dos conceitos da ergonomia dentro das empresas.

O eSocial aborda a ergonomia por meio de diversos itens da sua tabela 21, relacionada a Fatores de Risco Ambiental.

Ela aborda fatores de risco biomecânico, como esforço intenso e levantamento de peso, e fatores organizacionais, que incluem o trabalho em turno noturno e situações de estresse.

Para responder a esses itens do eSocial, é necessário realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Ela vai avaliar os riscos ergonômicos dos trabalhadores da sua empresa. #souergolife #ergonomia #esocial #recursoshumanos #saudenaempresa #segurançadotrabalho #fiscalização #rh #empresa #empresasaudavel #ergonomico