Implementada pela nova redação da NR 1, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória a todas as empresas e objetivam a adoção de medidas de prevenção e adaptação das condições laborais. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO.
Por outro lada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), presente na NR 17, por ser mais complexa e aprofundada, passou a ser exigida apenas em alguns casos previstos na norma, como em problemas ergonômicos específicos.
Para realmente entender as causas e apontar as soluções, é essencial contar com profissionais preparados e experientes para as demandas de AET.
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